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Dra. Célia Garrido Rodriguez
Fisioterapeuta com especialização em Acupuntura e RPG - Reeducação Postural Global
Dra. Célia Garrido Rodriguez
Tel.: (21) 9124-4644
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celiagrodriguez@ig.com.br
FISIOTERAPIA

ORIGEM


       Desde os primórdios da humanidade já se utilizava agentes físicos (calor, água, eletricidade), massagens e  exercícios com finalidade terapêutica. A origem da fisioterapia como profissão começa a ser desenhada a partir da
necessidade de se ter gente especializada para tratar de pessoas fisicamente lesadas devido às grandes guerras,
período no qual a quantidade de pessoas com perdas totais ou parciais de membros, atrofias e paralisias foi muito
elevada.
       Além disso, no século XX a evolução dos novos aspectos da prática médica deu origem ao aparecimento das especialidades. A evolução da ciência médica foi determinante na diminuição do índice de mortalidade de pacientes submetidos à cirurgias, portadores de doenças ou vítimas de traumatismos. Com isto os pacientes sobreviventes passaram por convalescências ou apresentaram seqüelas. E foi assim que a reabilitação começou a fazer parte da saúde do indivíduo.
       No Brasil, o início da fisioterapia se deu como possibilidade de “solução” para os altos índices de acidentes de trabalho existentes. Também aqui era preciso curar ou reabilitar as vítimas desses acidentes para reintegrá-las no sistema produtivo ou, pelo menos atenuar seus sofrimentos.
Em 1959, no Rio de Janeiro, é fundado o primeiro curso de Fisioterapia do Brasil. Desde então a atuação do fisioterapeuta só tem crescido junto às mais diversas especialidades da área de saúde, empresas e escolas, entre outros.
       A Fisioterapia foi regulamentada oficialmente no Brasil pelo Decreto-Lei nº 938/1969 e pela Lei Federal nº 6.316 em 1975.

DEFINIÇÃO

       Nos últimos anos por força da pesquisa e da qualificação dos profissionais fisioterapeutas no campo da educação continuada nos cursos de pós-graduação, especializações, mestrados e doutorados,  se deu início a formação de uma massa crítica que é o mais importante mecanismo para a definição e clareza do objeto de trabalho de uma profissão.
       Desta forma, a Fisioterapia é hoje uma ciência da área de saúde voltada para o entendimento da funcionalidade humana. Ela estuda, diagnostica, previne e trata os distúrbios, entre outros, da cinesia humana decorrentes de alterações de órgãos e sistemas humanos. É a área de atuação do profissional formado em um curso superior de Fisioterapia. O fisioterapeuta é capacitado a emitir ou prescrever o diagnóstico fisioterapêutico, prognóstico, prescrição, intervenção e alta, dentro de sua tipicidade assistencial. O fisioterapeuta atua de forma preventiva, curativa e reabilitadora ou seja, nos três níveis de saúde: primário, secundário e terciário.
É administrada em consultórios, clínicas, centros de reabilitação, asilos, escolas,clubes, academias, residências, hospitais, empresas, unidades básicas ou especializadas de saúde, pesquisas, entre outros, tanto por serviços públicos como privados.
       A Fisioterapia atua nas mais diferentes áreas com procedimentos, técnicas, metodologias e abordagens específicas e tem o objetivo de avaliar, tratar, minimizar e prevenir as mais variadas disfunçõesÁreas de atuação.
       O fisioterapeuta atua em consultórios ou clínicas, domicílios, centros de reabilitação e hospitais, nos setores ambulatoriais, enfermaria/quarto e U.T.I. (Unidade de Terapia Intensiva) junto as mais variadas especialidades médicas.
       A Fisioterapia pode atuar nas áreas de:
               •        Reeducação Postural: (através de técnicas de R.P.G. - Reeducação Postural Global - e G.D.S. -  
Cadeias Musculares) alterações da coluna vertebral (escoliose, hiperlordose lombar...), deformidades de membros (pés planos, joelhos valgos ...);
               •        Ortopedia/Traumatologia: tratamento das fraturas, entorses, luxações, lesões musculares, deformidades congênitas ou adquiridas, tendinites, bursites e pré e pós-cirúrgicos;
               •        Reumatologia: tratamento da artrose, artrites, lúpus, espondilite anquilosante;
               •        Medicina Esportiva: tratamento e prevenção de lesões ósseas, articulares, ligamentares e musculares em praticantes de atividade física, (corredores, tenistas, bailarinos etc.);
               •        Medicina Estética: tratamento da celulite, flacidez, drenagem linfática no pré e pós-cirurgia plástica;
               •        Obstetrícia (pré e pós-parto): orientação às gestantes quanto às mudanças corpóreas corridas  durante a gravidez realizada em grupo com ou sem acompanhamento do cônjuge, tratamento e prevenção de dores lombares e edema de membros inferiores, reeducação respiratória;
               •        Geriatria;
               •        Cirurgia Vascular: tratamento das varizes, trombose venosa profunda, obstruções arteriais, pré/pós-cirúrgico;
               •        Neurologia: tratamento das seqüelas de acidente vascular cerebral (derrame), lesões medulares (paraplegia, tetraplegia), paralisia cerebral, distrofias musculares, polirradiculoneurites, Doença de Parkinson, Síndrome de Rett, Síndrome de Down, paralisia obstétrica, pós-cirúrgico de cirurgia neurológica, esclerose múltipla, neuropatias;
               •        Pneumologia: tratamento da asma, bronquite, pneumonia, pré e pós-cirúrgico tóraco-abdominais.
Especialidades reconhecidas pelo Coffito no Brasil
               •        Fisioterapia Pneumo-funcional pela resolução n.º 188, de 09/12/98, nomenclatura substituída por  Fisioterapia respiratória pela resolução n.º 318, de 30/08/06.
               •        Fisioterapia Neuro-funcional pela resolução n.º 189, de 09/12/98.
               •        Acupuntura pela resolução n.º 219, de 14/12/00, não-exclusiva; foi precedida pela normativa pioneira de 22/06/85, a histórica resolução n.º 60, e as complementações de n.º 97 e 201.
               •        Quiropraxia e Osteopatia pela resolução n.º 220, de 23/05/01.
               •        Fisioterapia traumo-ortopédica funcional pela resolução n.º 260, de 11/04/04, complementada pela resolução n.º 279, de 15/09/04.
               •        Fisioterapia esportiva pela resolução n.º 337, de 08/11/07.
               •        Fisioterapia do trabalho pela resolução n.º 351, de 13/06/08; foi precedida pela normativa inicial  de n.º 259, de 18/12/03, que listou atribuições na área.

       A resolução n.º 348, de 02/04/08, reconhece a Equoterapia como recurso terapêutico a ser utilizado pelo  fisioterapeuta, porém ainda não a reconhece como especialidade).

REFERÊNCIA

- Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional: RESOLUÇÃO Nº 80, DE 9 DE MAO DE 1987. (Diário
Oficial da União nº. 093 - de 21/05/87, Seção I, Págs. 7609).